Impostos relacionados a uma distribuidora de alimentos

A distribuidora de alimentos deve cumprir com a carga tributária pagando impostos que variam conforme o enquadramento tributário

Uma distribuidora de alimentos deve pagar vários tributos, no entanto, é importante que ela tenha assessoria contábil para auxiliar nessa questão. Embora alguns tributos sejam comuns a todas as empresas, é certo que há algumas diferenças para aquelas que estão enquadradas no Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. 

Além disso, há a aplicação de diferentes alíquotas que precisam ser cumpridas para evitar complicações junto aos órgãos fiscalizadores. Ademais, quem não cumprir com o pagamento dos devidos tributos, está sujeito ao pagamento de multas. Por isso, contar com uma contabilidade estratégica é essencial. 

Prossiga com a leitura desse artigo para ficar por dentro de informações relevantes sobre esse assunto. 

Distribuidora de alimentos: veja agora quais são os impostos e respectivas alíquotas

Simples Nacional

As distribuidoras de alimentos que se enquadrarem no Simples Nacional deverão pagar impostos cujas alíquotas variam conforme o faturamento. Desse modo, a alíquota inicial sobre o faturamento da distribuidora de alimentos é de 4% para um limite de até 180 mil reais. No entanto, há elevação gradual. 

Para se enquadrar nesse regime, a empresa deve ter o faturamento de até 4,8 bilhões de reais anuais. Todos os impostos serão recolhidos por meio de uma única guia. Nesse documento serão cobrados o COFINS, CPP, CSLL, ICMS, IRPJ e PIS. 

Porém, para as empresas cujo faturamento seja entre 180 mil reais e 360 mil reais, a alíquota de impostos será de 7,30% com dedução de R$5.940,00. Aquelas cujo faturamento ficar entre 360 mil reais e 720 mil reais, a alíquota será de 9,50%, sendo o valor da dedução de R$ 13.860,00 e assim sucessivamente. Assim, o limite de faturamento no Simples Nacional é de 4 milhões e 800 mil reais, com alíquota de 19% e dedução de R$ 378.000,00. 

Lucro Presumido

A distribuidora de alimentos que optar pelo regime do Lucro Presumido terá que cumprir a condição de ter um faturamento superior a R$ 78 milhões de reais anuais. 

Diferente de quem opta pelo Simples Nacional, o pagamento dos impostos deverá ser feito por guias separadas, uma vez que as alíquotas dos tributos são diferentes. Veja a seguir: 

O COFINS será de 3%, o CSLL será de 1,08%, IRPJ será de 1,20% e o PIS será de 0,65%. Esses tributos são federais e somam 5,93% sobre o faturamento. 

Além deles, há os impostos estaduais, tais como ICMS cuja porcentagem de desconto varia de um estado para outro. E o CPP, que nada mais é que a contribuição para o INSS. A alíquota de desconto é de 20% sobre o total da folha de pagamento. 

Lucro Real 

Embora a condição para se enquadrar no regime tributário Lucro Real seja ter um faturamento acima de 78 milhões de reais anuais, é fato que uma distribuidora de alimentos pode optar por ele, se essa for a forma mais econômica de tributação. 

Assim como no Lucro Presumido, as alíquotas variam. Para o IRPJ, atente-se ao percentual de 15%, enquanto o PIS será de 1,65%. Já o CSLL será de 9% e o COFINS será de 7,6%. Há ainda o adicional de 10% sobre o lucro trimestral, cujo valor for superior a 60 mil reais. 

No entanto, há uma diferença que precisa ser mencionada, No Lucro Real os tributos IRPJ e CSLL devem ser calculados sobre o lucro líquido, enquanto nos demais, será sobre o faturamento. Ou seja, se houver prejuízos, não haverá pagamento desses impostos. 

Porém, será preciso cumprir com a tributação do ICMS, cuja alíquota varia de um estado para outro e o CPP ou contribuição previdenciária, que deverá incidir sobre a folha de pagamento. 

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